terça-feira, 17 de março de 2015

Dom Frei Célio emite nova Tabela de Emolumentos

NOVA TABELA
 
 1) BatizadosR$ 20,00
 2) Certidão de Batismo, Crisma, Casamento, Óbito, etc...R$ 15,00
 3) Encomendação
R$ 20,00
 4) CrismasR$ 20,00
 5) Missas
      a) Missa com dia e hora marcadosR$ 60,00
      b) Missa com várias intenções (receita da paróquia)
R$ 5,00
      c) Missa de formatura
          Missa de Bodas Matrimoniais e de 15 anos
          Missa em Capela Rurais, a pedido de particulares (despesa de condução e Espórtula).
          Missa Gregoriana
R$ 350,00
R$150,00
R$ 100,00
R$1.800,00
       d) Missa "Pro populo": odos os Párocos e Administradores estáo obrigados a aplicar uma Santa Missa, pelos vivos e falecidos de sua paróquia, aos Domingos e dias santos de guarda (Cân. 534)-
 6) Casamentos
         a) Ao padre convidado somente para assistir o Matrimônio
R$ 150,00
         b) Processo completo (ao que faz o PHM, assiste o Matrimônio e registra)R$ 350,00
         c) Processo parcial (ao que faz o PHM e a Transferência) R$ 180,00
         d) Processo parcial (ao que acolhe o PHM, assiste o Matrimônio e o registra)R$ 180,00
 7) Perpetuidade de Sepultura   10% do valor cobrado pela paróquia
 8) Prestação de Serviços do Arquivo Eclesiástico Diocesano
a) Solicitação de busca       R$20,00
b) Certidões do ano de 1700 a 1850
c) Certidões do ano de 1851 a 1924
d) Certidões do ano de 1925 a atual 
e) Certidão Negativa
R$70,00
R$60,00
R$40,00
R$15,00
f) Retificação para fins de cidadania (abertura de processo)R$40,00
g) Transcrição paleográfica - 01 folha
h) Transcrição paleográfica – 02 folhas
i) Transcrição paleográfica – acima de 03 folhas -
R$15,00
R$25,00
R$10,00 por folha
*OBSERVAÇÃO: Casamentos realizados em templos que estão sob os cuidados de, arquiconfrarias, irmandades e ordens terceiras, entrar em contato com a tesouraria das mesmas para se certificar do valor da taxa de uso da igreja. 
    

NOTAS 

1) Os locais para a realização de casamentos religiosos são as igrejas matrizes ou capelas paroquiais. Portanto,  não se permite a realização em outros ambientes.
2) Recomendamos que, normalmente, os casamentos devem ser realizados na própria paróquia onde os noivos, ou um deles, tenha domicílio. Aqueles que desejarem se casar nas igrejas históricas estejam cientes que as mesmas possuem taxas especiais para a manutenção dos templos.
3) Incentivamos a celebração comunitária de Bodas e Aniversário de 15 anos.

4) Esta tabela representa o máximo. Não se pode pedir mais.


5) Sempre se leve em conta a condição social dos fiéis, particularmente dos mais pobres.


6) As 5 coletas especiais estabelecidas pela Santa Sé e pela CNBB* são uma obrigação de todas as comunidades(Paróquias – Capelanias – Capelas) e devem ser enviadas integralmente à Cúria Diocesana até 15 dias após a sua realização.


7) A Paróquia organizará sua contabilidade, seja para demonstrar aos fiéis a reta aplicação das ofertas, seja para enviar os balancetes à Cúria Diocesana até o dia 10 do mês seguinte com o comprovante de depósito.

6) As Ordens Terceiras, Confrarias e Irmandades estão obrigadas a apresentar, mensalmente, o balancete de seu movimento financeiro e entregar à Cúria, através da Paróquia, 10% de sua renda bruta.
*Coletas Nacionais (CNBB)
Coleta para Evangelização - 3° Domingo do Advento
Coleta da Campanha da Fraternidade - Domingo de Ramos
Coleta dos Lugares Santos - Sexta-feira da Paixão
Coleta do Óbolo de São Pedro - Domingo entre 28 de junho e 04 de Julho
Coleta das Pontifícias Obras Missionárias - Mês de Outubro

Os casos não contemplados nesta tabela serão regulamentados pelo Conselho Econômico da Diocese
São João del-Rei, 15 de Março de 2015
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+ Dom Célio de Oliveira Goulart
Bispo Diocesano 
          
                   
Pe. Álisson André Sacramento
Ecônomo

Pe. José Bittar
Coordenador de Pastoral